sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Recursos para a educação básica estão R$ 1,4 bi abaixo do limite constitucional

Janary Júnior
JORNAL DA CÂMARA
10/12/10

A Comissão Mista de Orçamento aprovou na quinta-feira (9) o relatório setorial com os orçamentos dos ministérios da Educação, Cultura, Esportes e Ciência e Tecnologia. O relator, deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), alertou os parlamentares de que a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está R$ 1,4 bilhão abaixo do mínimo constitucional.

A Constituição exige que o governo federal complemente o fundo com pelo menos 10% do total da contribuição total de estados e municípios. Para 2011, isso seria equivalente a R$ 9,1 bilhões. O Executivo reservou R$ 8,9 bilhões,  mas uma parte disso (R$ 1,2 bilhão) é destinada à complementação de 2010. Isso é possível porque a Lei  11.494/07 permite que o repasse de 15% dos recursos seja feito até 31
de janeiro do exercício seguinte.
Com isso, a dotação real para este ano reduz-se a R$ 7,7 bilhões, valor 15,4% inferior ao mínimo  constitucional. A mesma fórmula contábil foi usada pelo Executivo no orçamento em vigor. Segundo o projeto orçamentário, dez estados devem receber complementação para o Fundeb (Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).

Sem fontes - Edmilson Valentim não conseguiu ampliar a dotação por não dispor de fontes suficientes para
um valor elevado. Ele recebeu R$ 357,4 milhões da relatoria-geral para atender todas as demandas da sua
área, como as emendas parlamentares e pedidos dos ministérios. Ele fez uma recomendação à relatoria-geral para que complemente a parcela da União.

O pedido é um desafio para a nova relatora-geral, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), por causa
do valor. Mesmo assim, o deputado acredita na ampliação. “A relatorageral terá a visão de todo o
orçamento, de todas as fontes.
Acredito que com isso, e sabendo que temos que cumprir a lei, o ajuste será feito”, afirmou. Para ele, a chave para a complementação está na revisão da receita, que será apresentada na próxima semana pelo relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e poderá apontar novas  fontes.

Crítica - O deputado Rogério  Marinho (PSDB-RN), coordenador da bancada tucana na comissão, criticou a falta de recursos para o fundo. Para ele, a fórmula contábil usada não exime a União de consignar integralmente as dotações no orçamento de 2011. Durante a vigência do antecessor do Fundeb (o  Fundef), o Executivo colocava no orçamento a parcela total de complementação da União.

Para o deputado, o governo continua a priorizar a educação superior, em detrimento do ensino

básico. Ele citou o programa Brasil Universitário, que abrange o custeio das universidades, contemplado com R$ 20,7 bilhões após a aprovação do relatório setorial. Já o Brasil Escolarizado, que financia a educação básica nos estados e municípios, ficou com R$ 16,9 bilhões. “Mais de 50% do MEC financia o ensino superior, quando temos mais de 50 milhões de estudantes matriculados nas escolas”, afirmou

MIEIB MANIFESTA-SE SOBRE PLS 170/2010

O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB, movimento social suprapartidário, que articula 26 Fóruns Estaduais e 01 Fórum Distrital de Educação Infantil, que atuam em defesa dos direitos das crianças à educação infantil pública, laica, gratuita e de qualidade, vem por meio desta tecer algumas considerações em relação ao PLS 170/2010.

Reconhecemos a relevância do trabalho social da Drª. Zilda Arns Neumann, dedicado ao desenvolvimento integral das crianças, ao respeito de seus direitos fundamentais e à garantia de uma infância plena, bem como, consideramos muito louvável a criação de um PLS que reconhece e valoriza o trabalho, a luta e as conquistas alcançadas pela mesma em prol das crianças brasileiras, que no nosso entender, não se configura como um trabalho relacionado e restrito à educação infantil, primeira etapa da educação básica, que deve ser oferecida em creches e pré-escolas, como um direito da criança e um dever do estado.

Entendemos que o trabalho da Dra. Zilda abrange outros aspectos, para além da educação infantil, relacionados à saúde, à assistência social e à proteção, e por isso, pedimos e propomos respaldados na Vossa iniciativa, a ampliação do teor do PLS 170/2010 para a instituição de uma semana nacional e de um congresso internacional que tenham como tema a “primeira infância”. Cremos que com a instituição da Semana Nacional da Primeira Infância e do I Congresso Internacional de Políticas de Atenção à Primeira Infância, possamos abranger as diferentes causas em favor das crianças.

Para, além disso, propomos a criação de uma premiação que leve o nome da Drª. Zilda Arns Neumann, concedida a pessoas e instituições que apresentem experiências exitosas na garantia dos direitos das crianças brasileiras.

Os membros do Comitê Diretivo do MIEIB, composto pelas Senhoras Maria de Jesus Araujo Ribeiro (Fórum de Educação Infantil do Ceará), Maria Luiza Rodrigues Flores (Fórum Gaúcho de Educação Infantil) e Marlene Oliveira dos Santos (Fórum Baiano de Educação Infantil), colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos e considerações necessárias.

A educação não pode esperar

Posicionamento Público – 8 de dezembro de 2010

Atraso do Executivo Federal na divulgação de sua proposta de PNE 2011-2020
O Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, correspondendo à deliberação expressa em 29 de novembro de 2010 pelos comitês nordestinos da rede, em encontro regional ocorrido em Fortaleza/CE, solicita que o Ministério da Educação e a Presidência da República tornem público e enviem ao Congresso Nacional o texto do Plano Nacional de Educação 2011-2020 antes que seja iniciado o recesso parlamentar.
Como outros movimentos educacionais, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi surpreendida com o adiamento da solenidade de lançamento do PNE 2011-2020, que estava marcada para o dia 29 de novembro de 2010. Adiamentos anteriores, decorrentes do calendário eleitoral, foram devidamente justificados e compreendidos. No entanto, dessa última vez, sequer houve justificativa formal que explicasse a prorrogação da atividade.
O Plano Nacional de Educação, segundo o Art. 214. da Constituição Federal de 1988, conforme as alterações promovidas pela Emenda à Constituição 59/2009, deve ser um instrumento capaz de articular o Sistema Nacional de Educação – por meio do regime de colaboração e ações integradas entre os poderes públicos das diferentes esferas federativas –, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias capazes de assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades. Primordialmente, seu intuito deve ser a superação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação dos cidadãos para o mundo do trabalho e a promoção humanística, científica e tecnológica do Brasil. Para tanto, a Constituição Federal determina que o PNE estabeleça uma meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB).
Portanto, sendo o fio condutor da política de Estado na área da educação, graças às suas próprias atribuições constitucionais, o PNE deve ser superior às vontades governamentais, partidárias e de grupos de interesse. No entanto, o atual PNE, em vigência até dezembro de 2010, careceu – fundamentalmente – de respeito e atenção por parte dos governantes.
Estima-se que apenas um terço de suas metas foram cumpridas e poucas versões de planos estaduais e municipais foram criadas. Além disso, infelizmente, muitos educadores desconhecem por completo o texto do PNE atual.
Devido ao baixo grau de pertencimento público do plano atualmente em vigor, tanto por parte dos governos que o desconsideraram, como por parte de alguns setores da sociedade civil, que o ignoraram, a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Educação colocou o PNE no centro da roda dos debates da Conae. Contando com a participação de mais de 3 milhões de cidadãos, a Conferência produziu e depurou diretrizes que oferecem bons subsídios para a elaboração do texto do novo Plano. Ressalta-se que uma versão preliminar foi debatida entre o Ministro da Educação, Fernando Haddad, e o colegiado da Comissão Organizadora Nacional da Conae, da qual a Campanha Nacional pelo Direito à Educação é membro titular. Ou seja, em termos de interlocução política entre a sociedade civil e o Estado, há força suficiente para lançá-lo.
Obviamente, o texto apresentado pelo MEC não reflete por completo as opiniões da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e nem corresponde a todas as deliberações da Conae. É fruto de uma negociação, sendo, inclusive, objeto de análise no interior do próprio Governo Federal. Contudo, é fundamental que a proposta do Executivo seja logo tornada pública. O atraso cada vez maior na tramitação do novo PNE no Congresso Nacional aumenta gravemente o hiato legal que já existirá entre o PNE atual, cuja vigência expira em dezembro de 2010, e o próximo. A educação brasileira, que enfrenta tantos desafios, não pode prescindir de um fio condutor nacional. E a sociedade civil não pode mais esperar para iniciar sua incidência sobre o novo PNE.
Estamos certos de que estamos preparados para incidir sobre o texto do novo PNE no Congresso Nacional, tal como fizemos com o Fundeb – quando fomos bem-sucedidos, entre tantas outras, nas lutas pela inclusão das creches e na obrigação da participação financeira da União no novo fundo. No entanto, para agirmos, é necessário que o texto seja oficialmente lançado e enviado ao Congresso Nacional. E a educação brasileira não pode esperar mais.
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Comitês Nordestinos da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Comitê Alagoano
Comitê Baiano
Comitê Cearense
Comitê São Luís - Maranhão
Comitê Regional dos Cocais (Maranhão)
Comitê Paraibano
Comitê Pernambucano
Comitê Piauiense
Comitê Potiguar
Comitê Sergipano

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010